MARCAS
Uma empresa que usar uma marca sem o referido registro, mesmo tendo seu contrato social registrado na Junta Comercial, comete um crime previsto no Art. 189, LEI N.º 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1.996.
Art. 189.º – Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Art. 190.º– Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena: Em ambos os casos, detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
A JUNTA COMERCIAL não protege sua marca, quem protege sua marca e o uso exclusivo em qualquer tipo de propaganda, impressos, letreiros, cartões de visita, lista telefônica e embalagens é o INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
A JUNTA COMERCIAL somente dá personalidade jurídica à empresa, não protege o uso indevido de marca REGISTRADA; quem usa uma marca sem o referido registro comete um crime.
Estúdio Guarulhos Marcas e Patentes © 2022 • Todos os direitos reservados.