O que é Desenho Industrial

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

 

Aspecto ainda digno de nota é a presença da palavra “ornamental” no texto legal que nos remete diretamente à característica estética que encontraremos em qualquer tipo de design.

 

A forma plástica ou o conjunto de linhas e cores deve ter por fulcro decorar, embelezar o produto sobre o qual foi aplicado, distinguindo-o de todos seus congêneres.
  
A proteção do desenho industrial no Brasil é feita a partir de registro, realizado pelo INPI, que expede certificado conferindo o direito de exploração com exclusividade, por um período de 10 anos, prorrogáveis por mais 15 (quinze).
  
O Desenho Industrial depende da novidade absoluta, para que possa obter sua proteção, logo também ele, como a patente, não poderá estar inserido no estado da técnica se pretender ser exclusivo.
  
O prazo para solicitação de registro se inicia com a criação e finda em 180 dias contados da divulgação, desde que tal publicidade tenha se dado pelo próprio inventor, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou por terceiros baseados em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, ou de atos por ele praticados.
  
Depende ainda da originalidade, pois deve resultar em configuração visual distintiva, quando comparado com os outros já existentes, ainda que para alcançar tal distintividade tenha se aproveitado de elementos conhecidos.